Foi lançado nesta segunda-feira (18) pelo governo da Bahia a "Nota Premiada Bahia", programa sorteia prêmios de até R$ 1 milhão para quem exigir a emissão da nota fiscal com o CPF nas compras realizadas no mercado varejista. Por meio da iniciativa, a população também pode participar de sorteios de dez prêmios de R$ 100 mil todos os meses — o sorteio inicial está agendado para o dia 14 de fevereiro de 2018.
Com relação às premiações especiais de R$ 1 milhão, a primeira está prevista para 20 de junho de 2018, véspera do São João.
Para participar, o cidadão deve se cadastrar no site da Nota Premiada e, a partir daí, toda vez que realizar uma compra em qualquer estabelecimento comercial que emita a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), solicitar o documento fiscal, incluindo neste o seu CPF. A previsão é de que o site esteja disponível a partir das 10h desta terça-feira (19).
O objetivo da ação, conforme o governo, é incentivar a população a exigir a emissão da nota fiscal nas compras realizadas no mercado varejista.
“Na hora da compra, é preciso verificar se o estabelecimento emite a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e nunca deixar de inserir na nota o CPF cadastrado previamente no site”, disse, em nota enviada à imprensa, o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. A NFC-e, segundo ele, é um documento fiscal de fácil identificação por possuir um QR Code, código de barras bidimensional com formato quadrado característico.
O QR Code reúne todas as informações contidas na respectiva NFC-e, que podem ser lidas por telefones celulares equipados com câmera e aplicativo de decodificação.
Vitório ainda explica que, ao exigir a nota no momento da compra, a população contribue com as ações de combate à sonegação fiscal, reduzindo a concorrência desleal e promovendo justiça fiscal e social.
Sorteios
Todas as compras realizadas pelos cidadãos cadastrados no sistema serão convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que poderão ser conferidos no site da Nota Premiada, sempre antes da realização dos sorteios.
Os bilhetes vencedores serão conhecidos com base nos sorteios da Loteria Federal. Para os prêmios mensais, serão considerados os sorteios realizados na segunda quarta-feira de cada mês. Os prêmios especiais também serão definidos em datas de sorteios da Loteria Federal.
A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios dependerá do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, o sistema foi programado para estabelecer uma relação decrescente entre volume de compras e total de bilhetes emitidos. O teto máximo será de 45 bilhetes emitidos por contribuinte a cada mês, para compras acima de R$ 2 mil.
São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400, 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800, 30 bilhetes se for de até R$ 1,2 mil, 35 se chegar a R$ 1,6 mil e 40 se alcançar R$ 2 mil, chegando a 45 para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.
Fonte: G1 // AO