O Casa Legal, programa que permite regularizar a situação de pessoas que têm casa em áreas do Município, deu início ao cadastramento dos imóveis que fazem parte da poligonal de Canabrava. Na noite da última quinta-feira (1º), a equipe técnica começou a mobilização no evento para apresentação dos novos critérios à comunidade para obtenção do registro de propriedade definitivo.
Coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), o programa está na fase de selagem, ou seja, identificação do imóvel, para a realização do cadastramento das casas em 25 logradouros de Canabrava, nesta primeira etapa.
“A ação vai abranger, no total, 14 mil unidades imobiliárias na cidade. O Casa Legal visa garantir a emissão do título de propriedade, totalmente gratuito, para que as famílias possam ter sua segurança jurídica assegurada", afirmou o secretário da pasta, Julio Santos.
Além de Canabrava, o Casa Legal já está atuando em outros núcleos urbanos como Sete de Abril, Pau da Lima, Bairro da Paz, Caixa D´água, Vila Canária, Alto do Coqueirinho, Calabetão, Nova Brasília de Itapuã, Arraial do Retiro, São Caetano e Fazenda Grande do Retiro. A iniciativa vai alcançar outros bairros em Salvador nas próximas semanas.
Critérios
Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal 13.465/2017, o morador recebe o título de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, sem precisar pagar nada. O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes.
O agente do Casa Legal, devidamente identificado, atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos. Desta forma, a família tem mais segurança e comodidade. Durante a ação, a equipe identifica o imóvel com um selo e realiza o registro dos documentos.
Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro, ou proprietário de imóvel urbano ou rural. Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto.
Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www.seinfra.salvador.ba.gov.br .