A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) se posicionou de forma contrária às propostas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para os serviços de transporte aéreo. O órgão deu entrada em uma Representação junto ao Ministério Público Federal, discordando da nova resolução. Entre as propostas está a cobrança pelo despacho de bagagem em todos os vôos nacionais e internacionais. Para o órgão, a medida é um "retrocesso e prejuízo" ao consumidor.
A conduta, que a Resolução ANAC nº 400/2016 propõe, constitui prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor, pois autoriza a empresa de transporte aéreo realizar cobrança de tarifa pelo embarque de bagagens dos consumidores; obriga o consumidor a fazer declaração onerosa sobre o conteúdo da bagagem despachada, sujeitando-o ao pagamento de sobretaxas e seguros adicionais; reduz o tempo para o exercício do direito de arrependimento; bem como, possibilita que a empresa aérea realize a cobrança de multa, no caso do consumidor solicitar o cancelamento da viagem, sem limite quantitativo. “A Resolução da Agência pretende modificar os direitos dos viajantes e em alguns aspectos chega até a afrontar diretamente os direitos dos consumidores. Mas autorizado pelo Governo do Estado, o PROCON-BA já se mobilizou e fez a representação ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Justiça, para reverter a situação em favor do consumidor”, assegurou Marcos Medrado, Superintendente do PROCON/BA.
De acordo com o Procon a maioria destas normativas infringem frontalmente o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Neste sentido, a nova regra proposta representa um retrocesso legal para o mercado de consumo, violando o direito do consumidor. Também, não é suficiente para garantir que os supostos benefícios anunciados – como a redução das tarifas das passagens – sejam efetivamente usufruídos pelo consumidor.
O órgão salienta ainda que a prática de cobrança separada por serviços interdependentes pode ser considerada abusiva, como uma espécie de "venda casada transversa" em que se disfarça o valor total do preço final, através da subdivisão dos preços dos serviços prestados em conjunto, no caso viajante e sua mala.
Fonte: Procon – BA