R$ 1.033.600,00 (um milhão, trinta e três mil e seiscentos reais), foi o valor da multa aplicada pelo PROCON-BAHIA na agência do Banco Itaú das Mercês, pela prática reiterada da infração descrita na Lei nº 5.978/2001, também chamada de "Lei dos 15 minutos", e pelo descumprimento das regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento das legislações citadas foi apurado, em dias alternados de fiscalização na referida agência, ensejando a abertura do processo administrativo, que teve como decisão a aplicação da multa no valor de R$ 1.033.600,00 (um milhão, trinta e três mil e seiscentos reais).
Para o Diretor de Fiscalização do PROCON-BAHIA, Iratan Vilas Boas, em respeito ao consumidor e ao ordenamento jurídico vigente, o fornecedor tem o dever de cumprir a legislação consumerista. “As situações que caracterizarem afronta a legislação e ao consumidor, devem e serão tratadas com o rigor necessário", ressalta Vilas Boas.
Já o superintendente do PROCON-BAHIA, Marcos Medrado enfatiza que não é aceitável o tratamento ineficaz que as instituições financeiras oferecem ao consumidor. “Buscando a efetividade na defesa do consumidor, o Órgão intensificará as ações fiscalizatórias para garantir o cumprimento das normas e determinações legais", completou Medrado.
A empresa terá assegurado o prazo para apresentação de recurso administrativo, conforme preceitua a legislação vigente, o qual será apreciado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Ao fim do processo a multa imposta será recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Foto: Ilustração