A Concessionária de energia elétrica da Bahia, a Coelba ficará proibida de executar cobrança na taxa de religação no caso de corte de fornecimento de energia por atraso no pagamento da fatura relativa ao fornecimento de energia elétrica. Essa foi a Lei Nº 13.578 de 14 de Setembro que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento no Estado da Bahia, dos 415 municípios dos 417 do Estado.
Desse modo, o PROCON-BA registrou no período de janeiro a agosto de 2015, 2.709 reclamações e no mesmo período de 2016, um aumento que chegou a 3.081 reclamações referente a problemas com a concessionária de energia elétrica.
Diante do exposto, a lei também informa que fica proibida no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor.
"Uma Lei como essa, deve ser mais uma celebração ao Aniversário do CDC, que justificou diversas ações do Procon BA em defesa do consumidor baiano", destacou o Superintendente do Órgão, Marcos Medrado.
A Coelba tem 30 dias para se adequar à nova legislação.
Fonte: Ascom – Procon-BA