A Bahia Park, empresa que explora serviços de estacionamentos, situada no terminal rodoviário de Salvador/BA, foi autuada pelo Procon-Ba por apresentar em seus ticket's de serviços a informação acerca de sua abstenção de responsabilidade pelos objetos ou pertences deixados no interior dos veículos dos consumidores estacionados em seu estabelecimento.
A conduta praticada pelo fornecedor é tida como abusiva, vez que o Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores que dentro da relação de consumo prestem serviços defeituosos.
Ainda regulando, o STJ – Superior Tribunal de Justiça impõe responsabilidade, perante ao cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
O Diretor de Fiscalização, Iratan Vilas Boas, informa que os fornecedores desses serviços defeituosos serão responsáveis, independentemente da existência de culpa, perante ao consumidor, pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos no interior de seus estacionamentos, sendo estes pagos ou gratuitos.
"O respeito pelas regras consumeristas devem ser observados pelos prestadores de serviços para garantir um mercado de consumo harmonioso", ressalta o Superintendente do Procon-Ba, Marcos Medrado.
O estabelecimento autuado recebeu o prazo de 10 dias para apresentar a sua respectiva defesa, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa no âmbito do processo administrativo instaurado pelo Procon-Ba.
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