O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor da Bahia assinaram um documento nesta quinta-feira (10), na sede do Ministério Público (MP-BA), para coibir práticas abusivas na exigência de materiais escolares no ano letivo de 2023. De acordo com o órgão, o documento foi feito com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) depois de diversas relações sobre práticas abusivas serem registradas.
Segundo o documento, as instituições educacionais serão obrigadas a definir um cronograma das atividades para a utilização dos materiais adquiridos e não poderão exigir a compra de bens sem finalidade pedagógica. Também é vetada a compra de itens da lista em quantidade excessiva e de materiais que fazem parte da rotina administrativa da escola.
Além disso, as instituições estão proibidas de vetar a participação do aluno em atividades pedagógicas por causa da falta do material, como também a aquisição e entrega dos itens apenas no início do ano letivo.
A nota técnica com todas normas do documento será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE). Nela, os pais e responsáveis poderão conferir as orientações na aquisição dos materiais escolares, enquanto os prestadores de serviço em educação poderão entender como utilizar os itens nas atividades pedagógicas.