Bahia

Processos das varas da Fazenda Pública de Salvador ganham tratamento especial

Mesas de conciliação prontas para o início dos trabalhos no prédio do Tribunal de Justiça

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A Semana da Conciliação do Tribunal de Justiça da Bahia entra nesta quinta-feira (17) em seu segundo dia com foco nos processos que tramitam nas varas de Fazenda Pública de Salvador.

A partir das 8 horas, na praça de serviços do Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia, os contribuintes poderão firmar acordos e quitar débitos com o Estado ou com o Município durante audiências que seguem até a próxima quinta, dia 25. Para os demais processos da Semana da Conciliação, as audiências seguem até dia 25. Uma reunião na manhã desta quarta-feira definiu os detalhes para o início dos trabalhos.

Estado – Mais de seis mil processos de cobrança judicial do ICMS estão na pauta. Como atrativos para a quitação dos débitos tributários e resolução dessas pendências judiciais, os contribuintes convocados contam com descontos em juros e multas que podem chegar a 70%, para pagamento em parcela única, podendo optar ainda pelo parcelamento em até 24 meses, com descontos decrescentes.

Os contribuintes que devem ICMS devem comparecer, também, às unidades da Justiça em todo o estado. A conciliação terá o acompanhamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) como representante do governo nas negociações.

O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente será concedido para pagamento em parcela única até o dia 16 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses.

As condições são menos vantajosas para os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação: neste caso, os descontos são de 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses.

As mesmas condições oferecidas aos omissos valerão para os casos de processos de crimes contra a ordem tributária com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MP-Ba). Esses casos incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação fiscal, alvos de investigações conduzidas pela força-tarefa do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o Ministério Público Estadual, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e a Polícia Civil. Também integram o Comitê, que é presidido pelo secretário da Fazenda, o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado.

As condições propostas valerão para ações ajuizadas até 31 de outubro de 2016. O pagamento poderá ser feito via internet, no site www.sefaz.ba.gov.br, mas a quitação só será válida após homologação por um juiz.

Município – Já o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador terá uma oportunidade única para ficar em dia em relação aos débitos do imposto até o exercício de 2013: será possível efetuar o pagamento do imposto atrasado, sem multa e juros, com redução de honorários e parcelamento em até 12 meses.

Essas condições alcançam apenas os créditos tributários do IPTU, objeto de execuções fiscais em curso no Poder Judiciário, e o prazo para pagamento será até 30 de novembro. O IPTU até 2013 de imóveis residenciais, comerciais e de terrenos (exercícios de 2011 a 2013) terá exclusão total de multa e juros para pagamento à vista ou parcelado. A iniciativa não contempla dívidas com Taxa de Lixo (TRSD) e/ou outros impostos.

Além da inscrição no Cadin, do envio de cobrança e das execuções legais, os débitos junto à administração estão sendo protestados em cartórios. Contribuintes inscritos no Cadin não podem celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, além de ficarem impedidos de receber quaisquer valores da Prefeitura, inclusive créditos e premiações do Programa Nota Salvador. O registro no Cadin também impede a concessão de auxílios e subvenções, de incentivos fiscais e financeiros e de licenciamentos e alvarás.

Fonte: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto