A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou seis ocorrências de crimes eleitorais na Bahia durante a operação Eleições 2016, que aconteceu na véspera e no dia de votação. Foram três condutas enquadradas como transporte irregular de passageiros e três caracterizadas como compra de votos.
Na região de Seabra foram registrados três crimes, sendo dois de compra de votos e um de transporte irregular de eleitores, todas registradas no domingo (02). Por volta das 9h, no KM 388 da BR 242, foi abordado um veículo FIAT/Tempra ocupado por um casal e duas filhas. O motorista admitiu que o abastecimento efetuado poucos instantes antes havia sido custeado por uma pessoa desconhecida. Em troca, todos deveriam votar em um candidato determinado. O valor do combustível foi de R$ 30,00.
Por volta das 15h40, no KM 388 da BR 242, também em Seabra, em parceria com o juiz e o promotor eleitorais do município, foram apreendidas notas fiscais de abastecimento emitidas por um posto de combustíveis em nome de candidatos. Os documentos foram enviados para a Justiça Eleitoral sob a suspeita de prática de compra de votos.
Mais tarde, por volta das 20h, foi abordado um veículo KIA/Besta, no KM 385 da BR 242, que levava eleitores de maneira irregular do município de Souto Soares para Seabra. Entre os passageiros havia os que residem em Seabra e votam em Souto Soares e também os que fizeram o caminho inverso.
Em Cícero Dantas, na região Nordeste do estado, no sábado (01), um candidato a vereador foi flagrado em uma região periférica da cidade com R$ 1950,00 e vários “santinhos” para distribuição. Indagado pelo promotor de justiça sobre as circunstâncias, o candidato caiu em contradição e não soube se explicar. A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil sob a
suspeita de compra de votos.
Em Vitória da Conquista, no domingo (02), por volta das 16h, foi abordado um FIAT/Uno, na BR 116, transportando de maneira irregular quatro passageiros das suas residências até o local de votação. Em troca do transporte, os eleitores deveriam votar em um candidato determinado.
Sábado (01), no KM 101 da BR 101, em Alagoinhas/BA, foi registrada em Alagoinhas, no KM 101 da BR 101, o transporte irregular de eleitores, conduta tipificada como crime pelo Art. 302 do Código Eleitoral. Trinta e seis pessoas viajavam em um ônibus fretado, saindo de variados bairros de Salvador e tinham como destino final a cidade de Inhambupe/BA.
Fonte: Face da PRF-BA