A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal na Bahia realizará a Operação 12 de Outubro, iniciando à 0h da próxima quarta-feira (11/10), até 23h59 de domingo (15/10). O dia de Nossa Senhora Aparecida, é um feriado religioso nacional celebrado no dia 12 de outubro de cada ano. No último ano (2016), este feriado caiu numa quarta-feira, não sendo realizada operação especial, já que não apresentava a perspectiva de aumento de fluxo de veículos. Porém este ano, por ser numa quinta-feira, haverá um aumento da quantidade de veículos nas rodovias federais. Estima-se um aumento em cerca de 40% no número de veículos nos dias de maior movimentação, saída (quinta e sexta-feira) e retorno (domingo).
Para o planejamento desta operação, a PRF levou em consideração análises de dados estatísticos, com foco no comportamento dos motoristas e nas características dos acidentes considerados graves, ou seja, acidentes fatais ou com vítimas feridas gravemente. Essas análises permitiram direcionar as ações de prevenção e fiscalização. A otimização dos recursos humanos e materiais, possibilita melhoria na fiscalização para coibir comportamentos de risco.
Em toda a Bahia, além do patrulhamento ostensivo haverá reforço no policiamento com equipes táticas e Motopoliciamento, com o objetivo maior de prevenção contra acidentes de trânsito e combate à criminalidade, salvaguardando a integridade das pessoas. A PRF montará um esquema especial, reforçando o efetivo nas rodovias federais, principalmente nos trechos onde haverá intensa movimentação de veículos.
Durante o período do feriado, o foco da PRF continua sendo nas condutas responsáveis por elevados índices de letalidade nos acidentes. Por isso, além da embriaguez ao volante, os esforços de fiscalização estarão voltados para coibir o excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas, e as infrações envolvendo motocicletas. Neste esquema especial, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do PRF fiscalizador. É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 2.934,70, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.
Restrição de tráfego
Buscando priorizar a fluidez do trânsito nos períodos de grande circulação de veículos, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria número 21 de 24 de março de 2017, proibindo, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do período de restrição.
Apesar de todo o trabalho educativo que vem sendo realizado, a PRF já flagrou e autuou diversos condutores irresponsáveis ou agindo com imprudência nos primeiros nove dias do mês de outubro de 2017. Do total de 14.427 veículos fiscalizados, 16.079 pessoas foram abordadas, 3.798 imagens de radar capturadas por veículos em excesso de velocidade. Destacam-se ainda 1.118 infrações por ultrapassagens proibidas, 240 por não usar cinto de segurança, 19 por transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança e 58 por conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança.
Fonte: face da PRF-BA