Bahia

Prefeitura sanciona lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos

A multa pode chegar a R$ 8 mil

Marcelo Casall Jr. | Agência Brasil
Marcelo Casall Jr. | Agência Brasil

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a lei lei Nº 9.805/2024, que proibe o fornecimento de canudos de plástico em Salvador. A medida vale para hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

Os bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem canudos plásticos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra.

Essa não é a primeira vez que o item é proibido na Bahia. Em 2019, a prefeitura de Lauro de Freitas, na Região metropolitana de Salvador, sancionou uma lei que proíbe o fornecimento dos canudos plásticos na cidade. A capital baiana também já havia aprovado uma lei parecida no ano passado, que proíbe a distribuição de sacos plásticos não recicláveis.

Os estabelecimentos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra e o não cumprimento da lei trará penalidades aos estabelecimentos, de advertência e intimação na primeira autuação, podendo chegar a multas de R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 4.000 e R$ 8.000, na insistência no erro, com fechamento administrativo, no último caso.