O Serviço de Transporte de Escolares (Setes), que antes era tratado como apêndice do regulamento dos táxis, agora terá o próprio regimento. O decreto que estabelece o novo regulamento será assinado pelo prefeito ACM Neto e pelo secretário de Mobilidade, Fábio Mota, em cerimônia a ser realizada nesta terça-feira (01), às 9h30, no Palácio Thomé de Souza. Após a assinatura, o novo regulamento completo estará disponível no site da Semob (http://mobilidade.salvador.ba.gov.br/).
O novo documento apresenta uma série de alterações, destacando normas baseadas nas necessidades expostas pela categoria e pelos passageiros, além de adequar o serviço à atualidade, levando consideração as transformações ocorridas na cidade. Será criado ainda um novo setor, dentro da estrutura da Coordenadoria de Transportes Especiais (Cotae), para atendimento específico ao Setes.
O objetivo da Prefeitura é zelar pela qualidade do serviço prestado no que diz respeito à segurança, continuidade, conforto e acessibilidade, além de ser mais rígida na fiscalização e controle do serviço. Um dos destaques do novo regulamento é o esclarecimento de que o Setes é um serviço que consiste no transporte privado de escolares, prestado por pessoas físicas ou jurídicas nacionais, atendendo aos requisitos do novo regulamento e mediante a outorga de autorização pelo Executivo municipal, através da Semob. Qualquer outro transporte que não siga esta norma será considerado, pela fiscalização, como irregular.
Demais novidades – O novo regulamento destaca que, para transportar passageiros escolares com até sete anos de idade, é obrigatória a presença no veículo de, no mínimo, um acompanhante monitor, com idade igual ou superior a 18 anos. Além disso, dentre os requisitos para prestar o serviço de pessoa física estão: ter idade maior que 21 anos, possuir nacionalidade brasileira, estar habilitado há, no mínimo, dois anos para conduzir veículo na categoria D. É necessário também apresentar certificado de antecedentes criminais e atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de condutor escolar.
Já para pessoa jurídica, dentre os requisitos estão a apresentação do CNPJ, comprovação da regularidade fiscal federal, estadual e municipal e comprovação da regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O documento também prevê que todos os veículos do SE deverão conter, nos espaços internos e de forma visível aos usuários, a identificação do titular da autorização, bem como dos respectivos condutores auxiliares cadastrados, e o alvará de circulação, onde deverá constar o número da autorização e a placa do veículo e o aviso de que é proibido fumar.
Fonte: Agecom