O Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao recurso ordinário impetrado pelo prefeito de Marcionílio Souza, Adenilton dos Santos Meira e determinou a emissão de novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2019. No primeiro julgamento o parecer foi pela rejeição das contas. A decisão, que atendeu em parte o pedido do prefeito, foi tomada na sessão desta quarta-feira (10/02), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do recurso, manteve a multa aplicada anteriormente de R$7 mil. Apenas quando do recurso processual o prefeito apresentou o comprovante de recolhimento de multa de sua responsabilidade, no valor atualizado de R$8.885,00. O documento encaminhado ao TCM – para os conselheiros -, descaracterizou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas e permitiu a reforma da decisão inicial para a emissão de novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas.
Fonte: Tribunal de Contas da União
MC