Bahia

Prefeitura apreende 240 botijões de gás em depósitos clandestinos

Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) apreenderam 240 botijões de gás, em operação de fiscalização de combate ao comércio ilegal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

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Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) apreenderam 240 botijões de gás, em operação de fiscalização de combate ao comércio ilegal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), nesta quarta-feira (8). A ação contou com o apoio da Delegacia do Consumidor (Decon) e ocorreu nos bairros de Brotas, Federação e no Centro.

O estabelecimento Candeal Comércio e Serviços, localizado no Candeal, foi autuado por estocar e comercializar GLP sem o alvará de funcionamento expedido pelo órgão. Já o Novaedag Comércio, no Vale da Muriçoca, foi autuado por exibir publicidade sem a devida autorização e por comercializar e depositar o GLP em área pública.

O secretário da Sucom, Silvio Pinheiro, destacou a importância da operação, cujo objetivo principal é contribuir para a segurança da população. “É necessário intensificar o combate à clandestinidade, tornando mais difícil a tarefa dos comércios que insistirem em burlar a legislação. Nosso compromisso é com o bem estar e a segurança da população”, afirma Pinheiro.

Legislação – A Lei nº 8053/2011 dispõe sobre a regulamentação do engarrafamento, armazenamento, depósito, venda e distribuição de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo no município de Salvador. O artigo 11 proíbe o armazenamento de GLP em locais onde há comércio de outros produtos ou postos de revenda de combustível. Já o artigo 15 prevê que, em caso de descumprimento das disposições estabelecidas, os responsáveis serão penalizados por meio de multa, apreensão e interdição.

O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas

Foto: Divulgação/ Agecom