Bahia

Prazos para defesa e recurso de notificações emitidas pela Transalvador estão suspensos

O valor da multa tem de ser vinculado ao licenciamento

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Transalvador realiza alterações no trânsito em alguns bairro de ...

Por conta da pandemia da Covid-19, os prazos para defesa e recurso de notificações emitidas pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) estão suspensos. A autarquia municipal adotou novas estratégias para garantir ao cidadão o amplo direito à defesa e ao contraditório, evitando transtornos para quem for renovar o licenciamento do veículo. 

O proprietário que recebeu a Notificação de Autuação de Infração (NAI), de cor amarela, antes do dia 17 de março, quando foram suspensos os atendimentos presenciais, com prazo para defesa terminando após essa data não teve o valor da autuação vinculado ao pagamento do licenciamento. Aqueles proprietários que tinham entrado com a defesa da NAI e aguardavam o julgamento também não tiveram o valor da infração vinculado ao licenciamento.

O mesmo aconteceu com o cidadão que recebeu a NAI após a suspensão dos atendimentos presenciais. Neste caso, esses proprietários só receberão a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), a correspondência de cor verde, depois do retorno dos atendimentos presenciais. Cabe destacar que, mesmo com a NAI, o pagamento pode ser realizado durante o período de isolamento social.

Também foram adotados procedimentos especiais para os casos das notificações que estavam na fase de penalização, ou seja, tinha acabado o prazo para defesa e o cidadão já tinha recebido a NIP, que efetiva a multa. Nesses casos, os prazos de vencimento da multa e de recursos são iguais. Porém, somente foi suspenso o prazo para recurso. Ou seja, o pagamento da NIP tem de ser feito até o vencimento, caso contrário inicia a correção do valor da multa devido aos juros aplicados.

Nesta fase de penalização, o valor da multa tem de ser vinculado ao licenciamento. Por conta disso, o proprietário do automóvel terá de pagar a quantia referente à multa juntamente com o licenciamento. Para não haver o processamento de juros, o ideal é que ele pague a multa antes do vencimento da penalidade (que está na NIP).

Caso o proprietário do veículo queira entrar com o recurso da NIP, ele poderá fazer quando retornarem os atendimentos e novos prazos forem estabelecidos. Caso o recurso seja aceito e favorável ao proprietário, ele poderá entrar com uma solicitação de ressarcimento na Transalvador do valor que tinha sido pago referente à multa.   

Recursos JARI

A Transalvador concedeu efeito suspensivo automático nos recursos de autuações que já deram entrada na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) mas não foram julgados há mais de 30 dias. Ou seja, essas multas pendentes de julgamento não são computadas no licenciamento, já que o efeito dessa multa está suspenso. O efeito suspensivo automático vale apenas para os recursos que já estão aguardando julgamento. De acordo com o artigo 283 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para renovar o licenciamento, o proprietário do veículo deve quitar as pendências com autuações.

Fonte: Transalvador

Redação do LD