Tribunal de Contas dos Municiaípios (TCM) ratificou durante sessão realizada nesta quinta-feira (27) por meio eletrônico, a liminar concedida contra o presidente da Empresa Municipal de Limpeza Pública de Camaçari (Limpec), Armando Bright Mançur Filho, e que suspendeu processo licitatório para contratação de empresa especializada no gerenciamento de sistema para compra de peças e serviços referentes à manutenção de veículos da sua frota.
Segundo informações do TCM, a liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM. Até a decisão final seja tomada, o certame ficará suspenso.
A denúncia foi feita pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, alegando existência de irregularidades no edital. O documento questionava a omissão quanto a exigência de documentação obrigatória relativa à qualificação econômico-financeira; a vedação injustificada de lances com taxas negativas; e previsão de multas contratuais consideradas abusivas e irrazoáveis.
Ainda de acordo com o TCM, constava na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.
O conselheiro Paolo Marconi considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados ao Pregão Presencial nº 005/2020, com possível obstrução à participação de eventuais interessadas e seleção da proposta mais vantajosa, especificamente em razão da omissão na exigência de documentação obrigatória relativa à qualificação econômico-financeira; e vedação injustificada à apresentação de lances com taxas negativas.
BNwes// Figueiredo