O Conselho Pleno da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) decidiu, nesta sexta-feira (16), que a lei municipal que proíbe o Uber em Salvador é inconstitucional.
Vinte e seis conselheiros estaduais aprovaram o parecer do relator Gustavo Moris. Moris entendeu que a lei viola a Constituição, pois cabe à União legislar sobre transporte coletivo de passageiros. Ao município, diz ele, cabe apenas organizar e prestar o serviço.
O voto divergente, que apontava a constitucionalidade da legislação, foi do advogado Eduardo Rodrigues, que preside a Comissão de Direitos Humanos da Ordem. Ele foi seguido por 16 conselheiros.
Proibição
O projeto de lei, que proíbe o Uber na capital baiana, foi de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB) e foi aprovado, por unanimidade, na Câmara de Vereadores no dia 27 de abril deste ano. O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou em junho.
A lei prevê multa de R$ 2,5 mil no primeiro flagrante de infração e R$ 5 mil em caso de reincidência. Os condutores também podem ter os veículos apreendidos e mantidos em estacionamento público, onde a permanência será custeada pelo proprietário do veículo.
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