Cartórios

Plenário do CNJ decide sobre criação de cartório integrado em Salvador

A solicitação ao pleno do CNJ ocorre após o relator do caso, conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, entender que não poderia suspender a instalação. Isso porque a determinação para a criação do cartório partiu do plenário da Corte

Plenário do CNJ decide sobre criação de cartório integrado em Salvador

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar pedido protocolado por nove entidades de classe e sindicais baianas. A ação contesta a criação de um cartório integrado para as Varas da Fazenda Pública em Salvador, medida que está sendo estudada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A solicitação ao pleno do CNJ ocorre após o relator do caso, conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, entender que não poderia suspender a instalação. Isso porque a determinação para a criação do cartório partiu do plenário da Corte.

Em uma petição de 46 laudas, a OAB-BA e o Sinpojud defendem que a Justiça baiana crie um amplo espaço de debates com a sociedade. Eles também recomendam com servidores, advogados, magistrados, Ministério Público e Defensoria Pública. Eles têm como objetivo estudar as medidas mais adequadas para agilizar o andamento de mais de 80 mil processos acumulados.

Entre os argumentos apresentados ao CNJ está a defesa de que o modelo de cartório integrado dificultará o acesso do cidadão à Justiça, a exemplo de experiências mal sucedidas nas Varas Cíveis da Bahia.

Contudo, desde outubro, as entidades de classe e sindicais ingressaram com pedido de providências no CNJ com a intenção de estabelecer diálogo com o TJ-BA. O conselheiro-relator converteu o processo em “procedimento de controle administrativo” e deferiu o ingresso da OAB-BA como amicus curiae.

Nos autos, no entanto, a Ordem ratificou as alegações das entidades e trouxe mais elementos que comprovam a ineficiência da criação de mais um novo cartório unificado. Ao cumprir prazo determinado de cinco dias para manifestação, o TJ-BA apresentou esclarecimentos de que a instalação do cartório obedece determinação do CNJ.

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