Bahia

PGE-BA junta novo documento aos autos que solicitam autorização para uso da vacina Sputinik V

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou um prazo de até cinco dias para que a farmacêutica União Química detalhe as informações enviadas à Anvisa

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A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) juntou, na terça-feira (2), aos autos da ADI 6661 que solicita a autorização para o uso emergencial na Bahia e demais estados, da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, na Rússia, o documento por meio da qual a agência russa autoriza o uso do imunizante no país de origem, assim como o relato provisório de estudo clínico e a avaliação independente de segurança e eficácia da vacina, além da publicação de um artigo na prestigiada Revista Lancet, ocorrida em 2 de fevereiro, com informações dos resultados de eficácia, superiores a 90%. 
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou um prazo de até cinco dias para que a farmacêutica União Química detalhe as informações enviadas à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
 
O Governo da Bahia ajuizou, no dia 16 de janeiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6661) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a covid-19 ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Governo do Estado alega que os dispositivos cerceiam a atuação dos estados no combate à pandemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP, como a Sputnik V, desenvolvida na Rússia. 
 
Apoio  
 
Além do Estado da Bahia, autor da ação, os Estados do Maranhão, Pernambuco e Piauí, através das suas Procuradorias Gerais, a OAB-BA, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal a Defensoria Pública do Estado da Bahia junto com um coletivo de 20 Defensorias Públicas Estaduais e a do Distrito Federal, solicitaram ao STF o ingresso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, na condição de amicus curiae. O objetivo é de apoiar a pretensão do Estado da Bahia, que pleiteia a permissão a todos os estados da Federação para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência, e também de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional.
 
Pedidos 
 
O objeto da ação são os artigos 13 e 16 da MP. O primeiro condiciona a aplicação das vacinas à observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. O governador pede que o Supremo confira ao dispositivo interpretação que não impeça que os entes da Federação possam iniciar a imunização em seus respectivos territórios, caso disponham de vacinas. Em relação ao artigo 16 da MP, ele sustenta que deve ser declarada inconstitucional a parte que restringe a autorização de importação de vacina sem registro na Anvisa, desde que autorizadas por uma das cinco autoridades sanitárias: dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China e do Reino Unido e Irlanda do Norte. Também é solicitada a mesma interpretação ao artigo 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei 13.979/2020, que igualmente restringe a importação excepcional de materiais e medicamentos para o combate à pandemia aos certificados por determinadas autoridades sanitárias. 
 
O governo defende que seja admitida a compra, pelos estados, de vacinas que tenham registro em agência reguladora regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde ou “outro critério que o valha e assegure a higidez da avaliação”. No caso da Sputnik V, além de já ter registro de outras autoridades sanitárias, está sendo aplicada em outros países, como Argentina e Paraguai. Diferente do expediente adotado por outros laboratórios, o Fundo Russo de Investimentos Diretos e o Centro Nacional de Pesquisa em Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya, responsáveis pelo desenvolvimento do imunizante, não exigem qualquer termo de isenção ou limitação de responsabilidade pelo uso da vacina. 

Secom BA//IF