Uma Lei de autoria dos ex-vereadores Jean Fabrício Falcão (PCdoB) e Carlos Gentil Santos Ferraz (PMDB) proíbe nomeação de parentes de autoridades para cargos públicos em Vitória da Conquista. E para investigar possíveis irregularidades na Câmara e Prefeitura de Vitória da Conquista, atualmente cumprindo o seu segundo mandato na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado Jean Fabrício Falcão (PCdoB) deverá recorrer ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
De acordo com a Lei Nº 1361/2016, “é vedada a investidura em cargo de comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro com relação estável ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau do Prefeito, do Vice Prefeito, de Secretário Municipal ou de Vereador no âmbito da administração direta e indireta ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais respectivamente”. “Parágrafo Único – Ficam ressalvadas por esta Lei, as nomeações ou designações condicionadas a habilitações em concurso público específico”. “A não-observância do quanto disposto no artigo anterior, configurando ato de improbidade administrativa, implicará na nulidade absoluta do ato administrativo e obrigará a autoridade responsável por sua prática, a restituir ao Município os valores recebidos indevidamente pelo parente nomeado, além das demais penalidades previstas na Lei Federal”, complementa a Lei sancionada pelo então prefeito José Raimundo Fontes.
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