Ao conceder entrevista ao programa Ligação Direta primeira edição desta terça-feira(30), o Conselheiro da Ordem dos Advogados da Bahia, seção Bahia, Gustavo Moris, disse que a Ordem deverá entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei municipal 251/15 que proíbe o Uber em Salvador.
“ O município e a Assembléia Legislativa da Bahia não têm competência para legislar sobre o transporte individual”, afirmou o Conselheiro, acrescentando que situação dos taxistas é diferente porque a prefeitura colocou os taxis como de utilidade pública ficando portanto sujeitos às leis municipais.
Para o Conselheiro da OAB, Gustavo Moris, os taxistas estão “ sob excesso” , ou seja, com cobranças excessivas pela prefeitura de taxas de taxímetro, de pintura, de vistoria três vezes ao ano, torna a atividade cara , enquanto que o Uber não paga essas taxas, pontuou.
Por Alberval Figueiredo
Jornalista