O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), através da 2ª Câmara, ratificou determinou à prefeita de Nova Viçosa, Luciana Sousa Machado Rodrigues, que se abstenha de realizar pagamentos de honorários ao escritório Reis & Dias Advogados Associados, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspenda sua continuidade até o julgamento de mérito do processo de denúncia sobre irregularidades.
De acordo com a Corte baiana, o contrato da prefeitura com o escritório tinha por objetivo a proposição e acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais para o incremento ou recuperação de receitas de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural.
Contratos
O Termo de Ocorrência foi lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) do TCM, destacando o histórico de contratações diretas para a prestação do mesmo serviço. Em 2021, houve a contratação do escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados e, em 2023, da empresa Reis e Dias Advogados Associados por meio de processos de inexigibilidades. Os contratos previam uma “cláusula de êxito” e estabelecia o pagamento de R$135 mil mensais, quando do pagamento ou repasse de royalties decorrentes dos provimentos judiciais ou administrativos obtidos pelo escritório contratado, em decorrência da sua atuação. A remuneração total foi estabelecida em 15% do efetivo benefício econômico obtido pelo município.
A 26ª IRCE explicou que o escritório Reis & Dias Advogados Associados, segundo contratado, “passou a receber, desde o início da prestação, honorários calculados sobre a suposta receita de royalties do município de Nova Viçosa” resultando em dano aos cofres municipais de R$1.697.209,09.
Ainda conforme o relatório da inspetoria regional, embora o contrato entre a prefeitura e o escritório Reis e Dias Advogados Associados só tenha sido celebrado após término de vigência com Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados, a peça de contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Petróleo e Gás, apresentada pela municipalidade, encontra-se assinada por Edvaldo Nilo de Almeida, sócio do escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados, inexistindo a atuação por parte do escritório Reis e Dias, o que justificaria o recebimento do montante durante os exercícios de 2023 e 2024.
Suspensão dos pagamentos
Deste modo, argumentou a Corte baiana, a ausência de comprovação da efetiva atuação do escritório contratado levou a 2ª Câmara a determinar a suspensão dos pagamentos para evitar danos ao erário em sessão realizada nesta quarta-feira (23).
O conselheiro Nelson Pelegrino, relator do processo, determinou que os valores já recebidos no montante de R$1.697.209,09 pelo escritório deverão ser descontados de futuros honorários contratuais que venham a ser devidos aos advogados. Ainda cabe recurso da decisão.
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