Após a perda do seu marido por negligência médica, uma mulher, assistida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) deve receber o valor de R$ 312 mil como indenização. Caberá ao município de Salvador e ao Estado da Bahia indenizá-la.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que acolheu apelação movida pela DPE/BA e, de forma unânime, reformou a sentença do juízo de primeira instância.
Na ação, a DPE-BA demonstrou que o óbito esteve vinculado a um conjunto de descuidos e omissões clínicas praticadas por médicos da rede pública que prestaram seu atendimento. Começando pelo atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Em março de 2009, o marido da assistida, 59, tomou uma queda machucando a cabeça quando chegou a ficar desacordado por alguns minutos. Sua esposa, chamou a equipe do SAMU, que demorou para prestar assistência e não enviou um médico para primeiros socorros — apesar do caso ter sido sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada).
Orientada por uma médica reguladora, uma enfermeira apenas ministrou um medicamento anti-hipertensivo. Não houve maior consideração sobre o trauma e foi rejeitada a necessidade de avaliação hospitalar.
No dia seguinte à queda e ao primeiro socorro, Geraldo foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde também não recebeu o devido tratamento para trauma sofrido na cabeça. Dois dias depois, Geraldo foi levado ao Hospital Geral do Estado, onde faleceu pouco após sua entrada.