Bahia

MPT determina que funcionário demitido após diagnóstico de doença receba R$ 15 mil e seja recontratado

O funcionário era coordenador de departamento pessoal da empresa e, dois meses antes da demissão, em 2020, havia apresentado um laudo médico que comprovava a Síndrome de Burnout

Divulgação
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O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) determinou que um funcionário demitido de uma empresa que fabrica colchões, em Salvador, seja recontratado e receba uma indenização de R$ 15 mil. 

O funcionário era coordenador de departamento pessoal da empresa e, dois meses antes da demissão, em 2020, havia apresentado um laudo médico que comprovava a Síndrome de Burnout, distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico.

Recentemente, a Síndrome de Burnout foi reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. O funcionário em questão chegou a ficar 14 dias afastado do trabalho, devido ao quadro.

De acordo com o MPT, quando foi demitido, o trabalhador ainda estava doente, o que para, a desembargadora Ana Paola Diniz configura "dispensa discriminatória" – quando há o rompimento da relação de trabalho por motivo de sexo, raça, estado civil ou qualquer outro motivo que fere o tratamento de igualdade entre os empregados.