O Ministério Público do Trabalho solicitou que a Justiça condene as farmácias Pague Menos em R$ 10 milhões, em indenização pelo incêndio em uma de suas unidades, no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, em novembro de 2016, no qual dez pessoas morreram e nove ficaram feridas.
A ação foi apresentada pelo procurador Rômulo Almeida após a conclusão do inquérito, que reuniu provas de que o incêndio durante uma manutenção não foi um acidente fruto do acaso, mas de uma série de descumprimentos de normas de segurança.
“Essa é a ação pública, que defende a sociedade, mas isso não impede, e até mesmo ajuda, os empregados atingidos de alguma forma com essa tragédia de buscar a Justiça para pedir indenizações por danos morais e materiais”, afirma o procurador Rômulo Almeida.
As causas – O laudo técnico do Icap/DPT demonstra que a dispersão de líquidos inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo (GLP), provocou a explosão, seguida de incêndio e desmoronamento da laje.
No local, eram executados serviços de reforma e reparos do telhado metálico e do sistema de refrigeração (ar condicionado), sem obediência a itens de Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O laudo sustenta que tais serviços não poderiam ser realizados sem a respectiva Permissão de Trabalho, a avaliação dos riscos envolvidos e a adoção das medidas de segurança.
Constatou-se, ainda, que não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos.
Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado ou equipamentos de combate a incêndio. O cenário apontado está em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Fonte: Bahia.ba // AO