O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) passa a exigir, a partir desta terça-feira (16), comprovante de vacinação para acesso às sedes do órgão em Salvador e no interior. A Portaria MPF/BA nº 349, que regulamenta o acesso às instalações, foi publicada nesta sexta-feira (12). A medida atende às Portarias 110 e 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Serão aceitos o cartão de vacinação impresso ou certificado digital como o Conecte SUS. O controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. A entrada só será permitida com esquema vacinal completo, com exceção de menores de 12 anos, que ainda não estão sendo vacinado