Bahia

MPF denuncia empresa e mais três pessoas por desmatamento ilegal de Mata Atlântica em Cairu (BA)

Objetivo seria construir condomínio na região com licença ambiental ilegal, destruindo 1,75ha de vegetação

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MPF denuncia empresa e mais três pessoas por desmatamento ilegal de Mata Atlântica em Cairu (BA)O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) denunciou, no último dia 17 de fevereiro, Bassim Mounssef, Fabiana Andréa Oliveira Pachecho, Petrusca Mello Costa e a a empresa ADPK – Administração, Participação e Comércio Ltda por desmatamento ilegal. Os acusados teriam danificado 1,75ha de Mata Atlântica na Área de Proteção Ambiental das ilhas de Tinharé e Boipeba, em Cairu (BA), com o objetivo de construir o condomínio Reserva Morro de São Paulo.

Segundo a denúncia, a supressão ilegal da vegetação foi possível graças à licença ambiental expedida por Petrusca Mello Costa – então Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Cairu – baseada em parecer técnico ambiental de Fabiana Andréa Oliveira Pacheco – engenheira ambiental – contendo informações falsas sobre as características ambientais da área.

Em outubro de 2016, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou inspeção no local e constatou infração gravíssima — por se tratar de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração, o desmatamento só poderia ocorrer em casos de utilidade pública e interesse social, conforme o art. 14 da Lei nº 11.428/2006; ainda assim, somente com autorização do Inema — o que não existiu

O procurador da República Gabriel Pimenta Alves, autor da denúncia, considerou que a ADPK e seu sócio, Bassim Mounssef, “são os principais autores e beneficiários dos crimes ambientais perpetrados.” Petrusca Costa e Fabiana Pacheco possuem responsabilidade direta pelos crimes, pois “autorizaram a implantação do empreendimento e a supressão da vegetação com base em pareceres e licenças contendo informações falsas, não havendo dúvida que agiram dolosamente”, ressaltou o procurador.

O MPF requer que os denunciados sejam enquadrados nas penas dos crimes previstos nos art. 38-A e 40 da Lei 9.605/98: respectivamente, o de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”, cuja pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambos; e o de “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274/90”, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 726-04.2017.4.01.3301 — Subseção Judiciária de Ilhéus.

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia