O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, na segunda-feira (27), que o município de Barreiras, no oeste do estado, suspenda a concorrência pública para a contratação de uma empresa de serviços de limpeza urbana, por causa de irregularidades no processo administrativo.
Segundo o MP, na última quarta-feira (22) foi registrada uma denúncia no órgão estadual. No edital de concorrência pública feito pela gestão da cidade, os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde e os serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduo comercial e domiciliar, apareciam juntos.
Segundo o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, a junção da coleta de resíduos sólidos comuns e dos resíduos de saúde é uma prática censurada há bastante tempo pelos Tribunais de Contas do país e por outros órgãos de controle. Essa censura se deu devido à competitividade da licitação.
Na cidade, apenas uma empresa se mostrou habilitada para o serviço, com valor estimado em mais de R$ 28 milhões.
O MP recomendou ainda que o Município de Barreiras não reconheça oficialmente a empresa ou inicie a execução do contrato. O órgão também pediu a anulação da concorrência pública e o distrato do contrato sejam feitas em até 30 dias.
Caso o município queira fazer uma nova licitação para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços públicos de limpeza urbana, o novo edital não pode ter condições restritivas à competitividade, especialmente a junção dos serviços de coleta de resíduos de saúde com os demais serviços relacionados à limpeza urbana.
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