Bahia

MP pede suspensão de serviço de transporte marítimo entre Salvador e Mar Grande

O serviço pode ser suspenso temporariamente

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O Ministério Público estadual recorreu nesta terça-feira, dia 5, da decisão judicial do juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o pedido de suspensão temporária do serviço de transporte marítimo de passageiros entre os municípios de Salvador e Vera Cruz, realizado pelas empresas CL Empreendimentos e Vera Cruz Ltda. O agravo de instrumento foi interposto pela promotora de Justiça Joseane Suzart, que requer ao Tribunal de Justiça que determine a suspensão temporária do serviço até que sejam realizados estudos técnicos e exames periciais que comprovem a segurança das embarcações e terminais marítimos. A medida visa resguardar a vida, a saúde e a segurança dos usuários do transporte, que estão acima da continuidade do serviço “inseguro e inadequado”, defende a promotora.

“Não se pode questionar a existência do perigo de continuar sendo executado um serviço inseguro e precário, estando configurada a real possibilidade de sérios danos para os usuários”, afirma Joseane Suzart no recurso, que será avaliado pela segunda instância do TJBA. Segundo a promotora de Justiça, a falta de adequação e segurança do serviço foi atestada pelos próprios usuários e é preciso, pelo bem da coletividade, que seja comprovada a segurança das embarcações e dos terminais marítimos de Salvador e Mar Grande para que eles continuem a ser utilizados. “A continuidade do meio de transporte pressupõe a regularidade na prestação do serviço público, com observância das normas vigentes”, observa a promotora. “Nessa senda, urge que o serviço seja suspenso, em caráter temporário, para se verificar se atende aos padrões de adequação e segurança, evitando-se que outras mortes aconteçam”, afirmou.

Ainda de acordo com Joseane Suzart, o serviço pode ser suspenso temporariamente para fins de averiguação em prol da vida, da saúde e da segurança dos passageiros, já que aqueles que necessitam do transporte hidroviário podem fazer uso do Sistema Ferry Boat, que inclusive possui preços mais baixos que os praticados pelas empresas que operam entre Salvador e Mar Grande. “Não há, pois, que se aduzir que a interrupção temporária da atividade cerceará os usuários de realizarem o seu necessário traslado”, afirma a promotora de Justiça. O MP pede que o serviço de transporte hidroviário de passageiros executado pela CL Empreendimentos e Vera Cruz Ltda somente ocorra após as empresas e a Agerba apresentarem documentos que comprovem a segurança do serviço, como laudos e exames periciais nas embarcações e terminais, bem como habilitação técnica e profissional da tripulação.

Cecom/MP