Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) solicitando a suspensão das tarifas pagas por turistas para a entrada em Morro de São Paulo e em Barra Grande, na Bahia.
O MP pede a imediata suspensão com base nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 515/17, e os seus demais dispositivos, bem como o Decreto nº 2.513/17, de Cairu, por afrontar as constituições federal e estadual.
Segundo o MP “a preservação do meio ambiente é um dever da municipalidade, que deve ser garantido pelo poder público a toda e qualquer pessoa que esteja em seu território. Dessa forma, é uma atividade que não pode jamais se sujeitar a taxação, devendo ser financiada com a receita de impostos”.
Na ação contra a cobrança em Barra Grande, o MP diz que os visitantes efetuam o pagamento de taxa ao município sem prestação direta de serviço, o que, segundo “afronta o princípio da liberdade de tráfego e ofende a direta manifestação do poder constituinte estadual e federal’
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