Bahia

MP denuncia sete pessoas investigadas na Operação Inventário

Grupo é denunciado por prática de crimes de lavagem de dinheiro entre outros

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O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), denunciou nessa segunda-feira (21) sete pessoas investigadas na Operação Inventário, que foi deflagrada pelo MP no dia 10 deste mês. Conforme a denúncia, baseada em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em 2018, o grupo criminoso é formado por advogados, serventuários e funcionários de instituições bancárias que fraudavam processos judiciais em trâmite na Justiça baiana, especialmente no âmbito da 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador. Foram denunciados os advogados João Carlos Santos Novaes, Marco Aurélio Fortuna Dorea, Yuri Rodrigues da Cunha, Vilson Marcos Matias dos Santos e Cristiano Manoel de Almeida Gonzalez; o diretor de secretaria da 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador, Carlos Alberto Almeida de Aragão; e Lucio Flávio Duarte de Souza.  

A investigação teve início com uma notícia-crime que relatou algumas inconsistências nos autos da ação de inventário de Jacira Santos Oliveira, movida por Pedro dos Santos, assistido, sucessivamente, pelos advogados Yuri Rodrigues da Cunha e João Carlos Santos Novaes, também investigado na ‘Operação Faroeste’, que apurou a venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo os promotores de Justiça, o grupo formado por cinco advogados se associou de forma estruturada com o servidor público Carlos Aragão e o particular Lúcio Flávio. Juntos e com divisão de funções, eles manipularam processos judiciais de inventário e levantaram os créditos de alvarás pertencentes a terceiros. 

 

“O denunciado Lucio Flavio obtinha informações acerca de correntistas que mantinham valores vultosos em conta corrente e sem movimentação. Há a possibilidade também de envolvimento de funcionários de instituições bancárias ou ainda de profissionais de saúde próximos aos falecidos”, destacaram. Na denúncia consta que foram encontrados na residência de Lucio Flavio diversos documentos possivelmente falsos, extratos bancários, além de evidências de acesso à base de dados interna do Banco do Brasil. “O registro confirma a hipótese de que a organização criminosa, por meio de Lucio Flavio, conseguia dados de contas correntes com valores expressivos e com baixa movimentação”. Além disso, os promotores de Justiça identificaram vínculo financeiro ilícito entre Adailton Maturino, investigado na Operação Faroeste, e João Novaes.

Como funcionava a Organização Criminosa

 

Por meio da análise de dois processos, de um total de 20, os promotores de Justiça do Gaeco identificaram o “modus operandi’ da organização criminosa. Eles ressaltaram que as informações eram repassadas aos advogados que integravam o grupo, os quais se encarregavam de montar ações judiciais com base em documentos fraudulentos, muitas vezes criando personagens e vínculos de parentesco inexistentes. “Os integrantes da organização criminosa direcionavam as ações (também de forma fraudulenta) para uma específica unidade judiciária, na qual contavam com a colaboração criminosa de serventuários, no caso da 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes, onde a tramitação “silenciosa” dos feitos e o êxito da empreitada eram garantidos pelo diretor de secretaria”, afirmaram. 

 

Na denúncia consta ainda que foram encontrados extratos e comprovantes financeiros que revelaram uma farta movimentação financeira de titularidade de pessoas variadas, a exemplo de comprovantes de transações bancárias com valores expressivos em posse do investigado Lúcio Flávio. Além disso, a quebra de sigilo bancário de João Carlos Novaes revelou que a maior fonte de despesas do denunciado foram pagamentos de cartões de crédito. Nos 72 meses analisados foram efetuados 291 pagamentos de fatura, num valor mensal de R$ 58 mil somente com esse tipo de gasto. “A evolução patrimonial apresentada pelo denunciado é incompatível com os rendimentos declarados, principalmente quando consideradas suas despesas”, ressaltaram os promotores de Justiça.

 

 

/sites/default/files/area/cecom/21.09_ensaio_denuncia_inventario_vorcim.pdf

 

Fonte: MP-BA

da Redação do LD