Ato de improbidade

MP-BA detecta caso de nepotismo na Câmara de Conceição do Jacuípe

Promotoria de Justiça deu 10 dias para a Presidência da Câmara exonerar a enteada do vereador Marcelo Menezes

Câmara de Conceição do Jacuípe. Foto: Divulgação
Câmara de Conceição do Jacuípe. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Câmara de Vereadores de Conceição do Jacuípe para que exonere uma servidora nomeada para um cargo comissionado. A servidora tem relação de parentesco de primeiro grau com um vereador da cidade.

De acordo com o MP-BA, em abril de 2023, a enteada do vereador Marcelo Menezes da Mata, Yasmin de Araújo Santos, filha da companheira do referido legislador, foi nomeada para o cargo de assessor do controle interno com gratificação de 50% sobre o vencimento do salário base.

Marcelo Menezes foi reeleito vereador no pleito deste ano. Foto: Divulgação
Marcelo Menezes foi reeleito vereador no pleito deste ano. Foto: Divulgação

“Ainda que o vereador não tenha sido a autoridade que nomeou, ele exerce função política na mesma pessoa jurídica em que Yasmin de Araújo Santos foi investida ao cargo, qual seja, Câmara de Vereadores, caracterizando-se o ato ímprobo”, argumentou a promotora de Justiça Paola Maria Gallina.

Ato de improbidade

Paola também frisou que o nepotismo é hipótese de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. No caso de Conceição do Jacuípe, continuou a promotora de Justiça, a nomeada não possui a qualificação técnica necessária para o exercício do cargo de assessora de controle interno, função que exige conhecimentos específicos em áreas como contabilidade, auditoria e gestão pública.

Conforme consta na denúncia feita à Promotoria de Justiça, Yasmin Santos é estudante de administração, portanto, não possuindo a formação exigida para o cargo. “O exercício da função de assessor do controle interno pressupõe atuação isenta, transparente e eficiente, devendo ser ocupada por servidor efetivo, para garantir imparcialidade na fiscalização dos atos administrativos e financeiros”, defendeu Paola Gallina em sua recomendação.

No documento, a promotora de Justiça recomenda à Presidência da Câmara que exonere, no prazo de 10 dias, a servidora enteada do vereador. O prazo de 10 dias também foi estabelecido para que o chefe do Legislativo envie uma cópia do ato de exoneração ao MP-BA.