O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou na Justiça a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e a prefeitura do município para que regularizem o serviço realizado pela Zona Azul Digital. A ação foi ajuizada nesta quinta-feira (11) pela promotora de Justiça, Suzane Suzart.
O MP-BA exige que a Transalvador passe a informar, “de modo adequado”, que, atualmente, existem duas formas possíveis de realizar o pagamento da tarifa de estacionamento da Zona Azul Digital. O órgão espera que a superintendência informe que o consumidor pode utilizar aplicativos credenciados ou realizar o pagamento junto aos operadores que ficam nas áreas de zona azul.
Além disso, o MP-BA pediu ao Judiciário a determinação de que seja assegurado pelo município e pela Transalvador que todos os usuários do serviço da Zona Azul Digital tenham direito aos 15 minutos de tolerância. Hoje, esse intervalo é disponível apenas para quem adquire o serviço por meio de aplicativos credenciados, sendo a cobrança, quando o estacionamento exceder esse prazo, realizada apenas após esse tempo, e não antecipadamente.
Segundo a promotora de Justiça, “exigir esse valor antecipadamente, ainda que devolvido na forma de crédito futuro, coloca o consumidor em desvantagem e configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Na ação, Suzart também pede que a Transalvador seja obrigada ainda a notificar todas as empresas credenciadas para a venda de créditos da Zona Azul Digital para que insiram as informações relativas às opções de pagamento nos seus aplicativos.
A promotora solicita ainda que o Judiciário proíba a cobrança de multas de veículos estacionados em área de zona azul onde não houver guardadores ou outros encarregados que possam expedir tíquetes de pagamento da tarifa no local pelo usuário.
Caso o pedido seja acatado, a Transalvador deverá garantir que para cada 25 vagas de Zona Azul Digital exista ao menos um guardar durante toda a duração diária do serviço público. Suzart pediu que a Justiça determine um prazo de 24 horas para o cumprimento das determinações que venha a acatar.