Bahia

MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Salinas da Margarida por negligência

Antônio Castelucci Ferreira e o coordenador de transportes foram acusados

divulgação/Infosaj
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O Ministério Público da Bahia, ajuizou uma ação civil pública contra Antônio Castelucci Ferreira, ex prefeito de Salinas da Margarida, e Elson França Santos, coordenador de transportes na gestão 2013/2016, por conta de negligência com os veículos do Município. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (19).

A ação foi ajuizada por merio do promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos. "A conduta apurada evidenciou, a partir do resultado da perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Coordenadoria Regional de Santo Antônio de Jesus, não apenas a falta de conservação dos bens públicos, como também verdadeira depredação, uma vez que alguns veículos estavam com peças faltantes e em estado de sucateamento", destacou o promotor. 

De acordo com, Mattos, os acionados sucatearam 15 veículos da frota municipal, dentre caminhões, caminhonetes, ambulância e carros de passeio, ‘inexistindo quaisquer justificativas para a desídia no trato da coisa pública, especialmente quando considerado que fora contratado pelo Município de Salinas o serviço de manutenção dos veículos públicos’.  Ele complementou que, durante a gestão do ex prefeito Jorge Antônio Ferreira, houve a celebração de um contrato de prestação de serviços de manutenção firmado pelo Município de Salinas da Margarida para atender aos veículos municipais, não se justificando, portanto, ‘que a frota municipal tenha sido deixada em situação de penúria após o término da gestão, senão pela negligência no trato da coisa pública’.

O MP requer que os acionados sejam condenados nas sanções previstas na Lei nº 8.429 (Lei da Improbidade Administrativa), sendo condenados a efetuarem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.