A ausência de iluminação pública adequada em bairros de Salvador levou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a acionar o Município e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). Na ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, o MP solicita à Justiça que determine, em caráter liminar, que os acionados realizem a adequação e a manutenção do sistema de iluminação pública em bairros como Águas Claras e Bairro da Paz, observando a regularidade dos postes de iluminação e energia elétrica de forma eficiente e satisfatória.
De acordo com a promotora, diversas queixas foram apresentadas por consumidores à Promotoria de Justiça, os quais relatam que a falta de iluminação tem facilitado a ocorrência de sinistros, incluindo tentativas de arrombamentos, furtos e outros perigos. A alegação frisa que as condutas abusivas perpetradas pela Coelba e o Município ferem direitos básicos dos consumidores.
Para solucionar a questão, Joseane Suzart também solicita à Justiça que as acionadas sejam obrigadas a prestar o serviço de iluminação pública a todas as localidades de Salvador de acordo com as suas respectivas atribuições e competências, assegurando a continuidade do serviço; e a zelar para que as infraestruturas dos postes estejam adequadas às normas técnicas existentes, não gerando riscos para a vida, saúde e segurança dos indivíduos, além de propiciarem o fornecimento de energia elétrica de forma adequada.
Ainda para que as demandas de manutenção e instalação adequada dos postes de iluminação sejam resolvidas, a promotora de Justiça requer diversas medidas, entre elas que a Coelba seja determinada a informar ao Município sobre as solicitações formalizadas pela população e a comunicar sobre a necessidade de elaboração de projetos, bem como da implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública nos bairros da capital.
O MP ainda aponta que o Município seja obrigado a elaborar plano de ação para, conjuntamente, mapear e solucionar as demandas referentes à manutenção das estruturas de iluminação pública da cidade.
Quando julgada a ação, o MP requer à Justiça que determine ao Municípío que efetue o ressarcimento, a título indenizatório, dos valores pagos pelos consumidores relativos à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.