O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, acolheu recurso da Assembleia Legislativa da Bahia, representada pelo procurador Jurídico Graciliano Bonfim, no caso do aumento diferenciado concedido pelo presidente da Casa em 1991, o ex-deputado Eliel Martins, cujo impacto financeiro para os cofres públicos ficaria em torno de R$ 400 milhões. Com isso, Teori reconsidera sua própria decisão anterior, tomada em fevereiro deste ano e paralisa todas as ações de servidores (entre 10 e 12) que ainda tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A guerra judicial começou a ser travada quando servidores do Legislativo que se sentiram prejudicados com o reajuste não-linear ingressaram na Justiça. Na época, o então presidente Eliel Martins (já falecido) concedeu, de forma monocrática, um reajuste de até 102% aos servidores, percentual que decrescia em cerca de 20 faixas para o pessoal que ganhava melhor. Insatisfeito com a decisão, um grupo de cerca de 400 servidores (hoje boa parte deles aposentados) ingressou na Justiça com ações pedindo a isonomia do reajuste pelo percentual mais alto de 102%.
MUDANÇA
Com a decisão de Teori Zavascki sobre a ação dos servidores, o caso agora será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A expectativa do procurador Jurídico da Assembleia, Graciliano Bonfim, é que o pleno do STF acolha a decisão do ministro e dê ganho de causa ao Legislativo e Executivo baianos. A ação ainda não tem data para ser julgada. Enquanto isso todas as ações referentes a causa ficam paradas no TJ-BA.
SUSTENTAÇÃO
“Ao reconsiderar sua decisão anterior, Teori ponderou que na verdade não existe um documento capaz de sustentar de maneira formal a deliberação da Assembleia a respeito do reajuste dado em 1991”. Neste ponto de sua argumentação, o ministro se refere ao fato do reajuste ter sido concedido através de mero ofício do diretor de Recursos Humanos da Assembleia à época, quando seria necessária a votação de uma lei específica para o reajuste. Mesmo que a decisão seja favorável à Assembleia, no entanto, os servidores não terão que devolver qualquer quantia, já que eles receberam o reajuste “em boa-fé”.
Se a decisão fosse favorável aos servidores, isso iria gerar um custo milionário não só para a Assembleia Legislativa como também para o Fundo de Previdência dos Servidores (Funprev), já que pelo menos 200 reclamantes estão aposentados. “Inicialmente teríamos um acréscimo de R$ 1 milhão mensal na folha da Assembleia, o que daria R$ 12 milhões por ano. Além disso, o efeito retroativo da lei impactaria tanto a Assembleia quanto no Funprev em cerca de R$ 400 milhões”, observou Graciliano Bonfim.
O procurador Jurídico da Assembleia apontou outras contradições nas ações impetradas pelos servidores. “Independentemente de todos aspectos jurídicos abordados, algumas inconsistências foram constatadas, a exemplo de servidores que figuram como autores em mais de uma ação”, afirmou ele. Outro aspecto apontado por Bonfim é que, quando se toma como fonte o Recursos Humanos da Assembleia o passivo é um. “Mas se você tomar como fonte as sentenças dadas pelos juízes o passivo é outro”, diz.
Na decisão anterior do ministro Teori, ele indeferiu uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundação – da Constituição). Porém, em face do último recurso apresentado pela Procuradoria Jurídica da Assembleia e depois de ter ouvido o Ministério Público Federal, o ministro decidiu acolher o recurso da AL. A decisão é considerada uma vitória do presidente Marcelo Nilo (PSL). Desde que assumiu a presidência da Casa, ele vem reiteradas vezes afirmando que não pagaria o pleiteado pelos servidores, pois, se assim o fizesse, quebraria a Casa Legislativa.
Fonte: Assembléia Legislativa