Bahia

Mesmo sem sentença Petrobras é obrigada a pagar R$ 77 milhões

A decisão por meio da qual o escritório do advogado André Godinho conseguiu liberar R$ 77 milhões num processo contra a Petrobras

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A decisão por meio da qual o escritório do advogado André Godinho conseguiu liberar R$ 77 milhões num processo contra a Petrobras, a título de pensiona­mento para pescadores da Baía de Todos-os-Santos, foi tomada em caráter liminar pelo desembargador Maurício Kertzman, suspendendo a decisão de uma colega sua desembargadora, Lisbete Santos, que, prevendo “perigo de dano irreparável”, havia mandado sustar o pagamento dos recursos até a fixação da competência “para a devida apreciação da matéria”. A liminar de Kertzman saiu em 11 de agosto de 2015, respondendo a um mandado de segurança que havia sido impetrado pela Federação de Pescadores e Aquicultores, representada pelo escritório de Godinho, depois da decisão da desembargadora

.A ação foi proposta pela Federação dos Pescadores em 2010, depois que, no ano anterior, cerca de mil litros de óleo vazaram na Baía de Todos-os-Santos, prejudicando, segundo a entidade, quase sete mil trabalhadores da pesca em cinco municípios baianos, apesar de relatório do Inema, obtido ontem com exclusividade pela Tribuna, afirmar que apenas duas cidades (Candeias e São Francisco do Conde) foram afetadas, o período entre o acidente ambiental e a limpeza das áreas foi de 10 dias e não houve proibição de pesca, de banho de mar ou de consumo de pescado, situação que, segundo a Petrobras, demonstraria que ocorreu um verdadeiro superdimensionamento do problema na Baía de Todos-os-Santos.

O escritório do advogado é acusado em ação judicial movida por pescados de ter sacado o dinheiro relativo a seus honorários, da ordem de R$ 23 milhões, sem ter procuração, autorização ou contrato individual dos pescadores para tanto. A decisão da desembargadora Lisbete Santos em relação ao pleito da Federação dos Pescadores foi pela suspensão imediata de qualquer pagamento e conteve um alerta claro com relação ao risco da liberação do dinheiro. “Face a sua cristalina irreversibilidade (da decisão) e perigo de dano irreparável, suspendo imediatamente os efeitos da decisão ora hostilizada até a efetiva fixação da competência pela Vice- Presidência deste Tribunal, quando, então, ainda em sede cognição sumária, serão os autos devidamente examinados”, diz Lisbete Santos.

 Tribuna da Bahia.