A OAB da Bahia decidiu, nesta sexta-feira (16), pela inconstitucionalidade da lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber, em Salvador.
Em sessão do Conselho Pleno, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Eduardo Rodrigues, que havia pedido vista do processo na última reunião, no dia 26 de agosto, votou contra o relator Gustavo Moris, que argumenta que a prefeitura não pode proibir o Uber. Segundo ele “a competência do município é apenas regulamentar o serviço e não proibir”.
Foram 26 votos a favor da inconstitucionalidade e 16 contra. A reunião, que começou às 9h30, só terminou depois das 13h. No voto divergente, o conselheiro Eduardo Rodrigues entende que a prefeitura pode proibir o Uber porque se trata de um serviço equivalente ao que é prestado pelos taxistas.
O próximo passo é definir se haverá votação para aprovar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça da Bahia, ou se esse será apenas o posicionamento da seccional.
(Bahiia.ba) (AF)