Bahia

Lei que endurece punição a transporte irregular entra em vigor

Quem for flagrado transportando passageiros mediante remuneração e sem autorização para a atividade terá que pagar multa salgada, além de ter o veículo apreendido

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As penalidades aplicadas aos motoristas de transporte clandestino ou alternativo ficaram mais rigorosas a partir do último sábado, com a entrada em vigor da Lei nº 13.855. A prática passa a ser considerada infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

Com isso, os motoristas flagrados transportando passageiros – inclusive estudantes – mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo, terão punições mais pesadas. 

O transporte irregular de estudantes rende multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.

O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação.

 

AGencia Brasil/// Figueiredo