Bahia

Justiça suspende liminar e impede comprometimento de serviços prestados pela Embasa

O juiz determinou ainda o religamento das faturas que já estivessem em atraso e já tinham tido o serviço suspenso independente de pagamento no prazo de até 15 dias

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, derrubou a liminar que proibiu a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) de suspender o fornecimento de água para todo o estado pelo período de três meses.

A decisão atende o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia que requereu, junto ao TJBA, a suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida pelo juiz Glauco Dainese de Campos que determinou que a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A, se abstivesse de realizar a suspensão do fornecimento de água e dos demais serviços que presta à população do Estado da Bahia pelo período de 90 dias. O juiz determinou ainda o religamento das faturas que já estivessem em atraso e já tinham tido o serviço suspenso independente de pagamento no prazo de até 15 dias.

Em sua manifestação, o presidente do TJBA entendeu que, se mantida a decisão anterior, o prejuízo a ser suportado pela EMBASA, em  cumprimento à determinação judicial, causará risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e “comprometerá, sobremaneira, a satisfatória prestação dos pré-aludidos serviços, no Estado inteiro”.

O motivo

A PGE alegou que a decisão do juiz Glauco Campos, nos moldes em que foi editada, indistintamente, sem se direcionar, especificamente, à parcela da população, que, efetivamente, necessita de incentivos e subsídios, neste crítico período de enfrentamento da pandemia, “acarretará grave e inestimável ofensa à ordem pública, economia e saúde públicas, mormente porque a ausência de fluxo de caixa pelos próximos 90 (noventa) dias poderá importar em desabastecimento geral, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”.

A Procuradoria informou que o Estado da Bahia, conjuntamente, com a EMBASA, já anunciaram medidas de possível cumprimento, em atenção à parcela da população que efetivamente necessita ser protegida, no período, para resguardar a prestação do serviço em caso de inadimplência da população carente.

A PGE explicou ainda que, para a adoção de qualquer medida excepcional neste período de combate ao coronavirus e seus efeitos, seja na área da saúde, seja no setor econômico, é imprescindível que haja uma avaliação dos efeitos da medida como um todo, com noção de sistema, principalmente suas implicações em todos os demais setores da sociedade.

Secom Governo da Bahia // Itatiaia Fernandes