O decreto expedido pela Prefeitura de Laje, cidade que fica no Vale do Jiquiriçá, que proibia a queima de fogueiras durante as festas juninas foi suspenso pela 4° Vara Federal da Bahia. A ordem havia sido anunciada no último dia 10.
A Ação Civil Pública foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) a partir de discussões da sua Comissão Especial de Cultura e Entretenimento e acatada pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes.
Na ação, a OAB-BA, representada pelo seu procurador-geral, Rafael Mattos, argumentou que a queima das fogueiras de São João é parte da tradição cultural brasileira. Segundo Rafael Mattos, a restrição do exercício de atividades que se encontram incorporadas ao património cultural e religioso é ilegal e inconstitucional.
Como justificativa para suspender o acendimento das fogueiras, o município de Laje apontou que foi realizada pavimentação asfáltica em 4 km de ruas do município e “que o acendimento das fogueiras sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público”.
Ao julgar o caso, a magistrada apontou que os motivos levantados pela prefeitura não são plausíveis.