Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicada na terça-feira (26), proibiu que a Concessionária Litoral Nortes (CLN) cobre tarifa diferenciada na terça-feira de carnaval (5). A empresa é responsável pela administração da praça de pedágio de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e informou que vai recorrer da medida.
O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro informou na decisão que apesar de algumas repartições públicas considerarem o dia 5 de março como facultativo, a data não é feriado no município.
“O contrato de concessão da Concessionária Litoral Norte efetivamente contém cláusulas que preveem a cobrança diferenciada de tarifa em feriados, sábados e domingos. Convém ressaltar, todavia, que no presente caso não se trata de dia definido pelo Município de Camaçari como feriado, também recaindo numa terça-feira e não em final de semana”, afirmou o magistrado.
Caso a empresa descumpra a decisão o valor da multa será de R$ 50 mil. O desembargador destacou que no ano passado outra decisão judicial também suspendeu a cobrança de tarifa diferenciada na terça-feira de carnaval, mas que a empresa recorreu e conseguiu modificar a medida.
Procurada, a Concessionária Litoral Norte informou, em nota, que a cobrança está prevista no contrato de concessão e em acordo com o que determina a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia (Agerba).
“A empresa irá recorrer da decisão judicial, visto que atua estritamente dentro da legalidade e de forma transparente, respeitando o que rege seu contrato com o Governo do Estado”, diz a nota.
Correio/// Figueiredo