A Unifacs terá de retomar o desconto de 50% nas mensalidades de um aluno do curso de medicina após determinação do juiz Mocair Reis Fernandes Filho.
O magistrado concedeu liminar favorável a um estudante que migrou de universidade com a promessa de desconto na mensalidade. No momento da renovação da matrícula, no entanto, a Unifacs cancelou o abatimento.
Para o juiz, "não é crível" que o aluno tenha trocado de instituição para pagar mais pelo ensino. “O autor tinha bolsa na UNIME até o final do curso, não sendo crível que este optasse pela transferência de faculdade sem a mesma garantia. No mínimo, parece que houve falta de clareza nas informações repassadas pela instituição ao autor, no sentido de que o desconto seria só para matrícula e/ou só para o 1º semestre, sendo certo que constitui direito básico do consumidor a informação adequada e clara (art. 6º, III, do CDC). Vê-se, assim, que a alegação do demandante guarda verossimilhança e a prova que apresenta nessa fase inicial possui robustez necessária a levar este julgador a um juízo de probabilidade”, argumentou.
O juiz determinou a rematrícula do aluno dentro de 24 horas, com o abatimento de 50%. Além disso, estipulou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
Advogado do aluno, Saulo Daniel Lopes disse que a universidade “utilizou de processos pouco claros” na efetivação do desconto. “À toda evidência, a Universidade utilizou de processos pouco claros com o fim de não honrar propostas que manifestamente fez para captar o aluno como clientela. Obviamente, o estudante estava consciente de que teria direito ao desconto em todo o curso, tanto é que cursou todo o semestre inicial gozando do benefício, há inúmeras provas nesse sentido. O corte posterior é arbitrário e lesivo”, afirmou.
À Salvador FM, a Unifacs disse que não comentava decisões judiciais. “Contudo, ressalta que prima pela retidão na prestação dos seus serviços e pela melhor resolução possível das situações trazidas ao seu conhecimento, bem como que está sempre à disposição para contribuir nos encaminhamentos necessários”.