Bahia

Justiça nega habeas corpus a homem preso após atropelar agente de trânsito em Camaçari

Em decisão liminar, o desembargador Luiz Fernando Lima, da Primeira Câmara Criminal, disse não observar elementos que possibilitem o acolhimento do habeas corpus, pois não há o fumus boni iuris (perigo na demora) exigido

Divulgação
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O Tribunal de Justiça da Bahia negou um habeas corpus para o homem preso após atropelar um agente de trânsito de Camaçari no último dia 15. Jacson Ramos dos Santos, de 32 anos, fazia transporte clandestino no município e não atendeu à ordem de parada feita por agentes que atuavam na fiscalização. Ele atropelou um dos profissionais e tentou fugir, mas foi contido por pulares e outros agentes e encaminhado à 18ª Delegacia Territorial (DT/Camaçari), onde foi preso em flagrante. 

Em decisão liminar, o desembargador Luiz Fernando Lima, da Primeira Câmara Criminal, disse não observar elementos que possibilitem o acolhimento do habeas corpus, pois não há o fumus boni iuris (perigo na demora) exigido. Ele ainda ressaltou que a gravidade do caso é considerada como motivação idônea para caracterizar risco à ordem pública, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O desembargador disse ser inviável a concessão do habeas corpus, "devendo a análise da matéria ocorrer de forma mais apurada quando do julgamento do mérito pelo Colegiado, juiz natural da causa, garantindo-se a necessária segurança jurídica, sendo prudente analisar as informações a serem prestadas pela Autoridade Coatora".

Na época do ocorrido, a Prefeitura de Camaçari repudiou o caso. "Repudiamos veementemente o ato irresponsável de agressão e atropelamento cometido por um motorista contra dois agentes de trânsito da STT. A conduta desse indivíduo é totalmente inaceitável, colocando em risco a vida dos agentes e à segurança viária de todos", informou, em nota.