A Justiça manteve a liminar que derrubou a obrigatoriedade de apresentação do Cartão do Idoso às pessoas com mais de 65 anos para ter acesso aos assentos destinados a este grupo, após a catraca, nos ônibus municipais.
A decisão foi no último dia 7 de outubro e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps) anunciou nesta quarta-feira (21) que irá recorrer da determinação.
O diretor do sindicato Jorge Castro garante que as empresas de ônibus irão respeitar a decisão judicial, mas pretendem reverter a situação. "Recurso a gente vai entrar até a última instância. O importante é que vamos cumprir a decisão", disse.
Liminar
A decisão liminar foi dada em setembro após ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.
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