A Justiça do Trabalho na Bahia manteve a demissão por justa causa a um vigilante que foi desligado da empresa em que trabalhava, após atuar como árbitro de um jogo de futebol, mesmo sob licença médica.
Ele apitou a partida entre Flamengo de Guanambi e Vitória, na cidade de Guanambi, sudoeste da Bahia, em 19 de março do ano passado, dentro do período que deveria estar em repouso. O atestado apresentado por ele três dias antes da partida era de 15 dias, por conta de uma artrose no joelho.
Ainda assim, o trabalhador entrou com uma ação questionando a demissão por justa causa e pedindo verbas indenizatórias. A empresa se defendeu alegando que promoveu a dispensa por justa causa porque o autor estava de licença médica com salário pago às suas custas.
Na decisão, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador Hugo Nunes de Morais entendeu que o vigilante promovia outra atividade profissional incompatível com a recomendação médica.
“A atividade de árbitro de futebol demanda grande esforço físico, o profissional precisa ter preparo de atleta, inclusive passa por testes de aptidão física, sendo absolutamente incompatível com o atestado médico apresentado à época”, afirma. Assim, o magistrado declarou válida a dispensa por justa causa aplicada pela empresa.
Depois de um recurso por parte do vigilante, a decisão foi confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), no dia 21 de novembro.
Fonte: G1// FA