Uma nova decisão judicial expedida na noite desta sexta-feira, 20, pela 22ª Vara de Justiça do Trabalho de Salvador, liberou o funcionamento das lojas dos shoppings e do comércio de rua na capital baiana neste fim de semana.
No entanto, a determinação – emitida após uma medida cautelar impetrada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas) – não é reconhecida pelo Sindicato dos Comerciários, que havia conseguido uma liminar da 18ª Vara para o fechamento do comércio na capital baiana, até que a convenção coletiva dos trabalhadores fosse aprovada.
De acordo com o advogado do Sindicato dos Comerciários, André Sturaro, as leis federais nº 11.101/2000 e 11.603/2007 estabelecem que somente pode haver trabalho aos domingos e feriados mediante prévia autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, a convenção coletiva de trabalho dos comerciários expirou no dia 28 de fevereiro e a categoria ainda não entrou em acordo com o patronato, para a aprovação da nova convenção. Com a nova lei trabalhista, os efeitos da convenção anterior não são mais prorrogados, como acontecia anteriormente.
O advogado ressalta ainda que a decisão de liberar o funcionamento não existe juridicamente pois, além de ter sido expedida após a primeira (da 18ª Vara), não foi publicada no Diário Oficial do Estado nem emitiu uma notificação para as partes envolvidas.
"Juízes da mesma esfera, no caso de primeiro grau, não podem tomar duas decisões – nem conflitantes nem iguais – sobre um mesmo fato. O juiz que decide primeiro passa a ser o juiz competente sobre o caso", explica Sturaro.
Cronologia
O Sindicato dos Comerciários ingressou com uma ação nesta quinta-feira, 19, na 18ª Vara, deferida nesta sexta pela juíza Irailce Figueiroa, determinando que os lojistas "se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, a exceção daqueles autorizados pela legislação municipal, e aos feriados, estes assim compreendidos aqueles decorrentes da lei (nacionais, estaduais e municipais) , até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho".
Segundo o advogado André Sturaro, o Sindilojas foi notificado desta decisão às 16h23, quase duas horas antes de ser proferida a segunda decisão, às 18h15, liberando o funcionamento do comércio em Salvador.
"Portanto, o ato judicial se deu quando já estava delimitada a competência da 18a. Vara para apreciar as demandas com o mesmo objeto e entre as mesmas partes", diz o advogado.
Além disto, destaca o advogado, alguns shoppings centers ingressaram, por volta de 17h17, com um pedido de reconsideração da liminar da 18ª Vara, que ainda não foi deferido.
Sanções
De acordo com a setença da juíza Irailce Figueiroa, as lojas que abrirem neste fim de semana serão penalizadas com o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, por dia, para cada funcionário que estiver trabalhando.
A Tarde /// A F /////