A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção na área da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas, em Salvador. A decisão foi tomada com base em parecer do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, foi ordenado também que a prefeitura da capital baiana não prossiga no projeto de reurbanização do local, até deliberação da Justiça.
Em fevereiro de 2022, a prefeitura de Salvador divulgou um projeto que prevê a urbanização da região da Lagoa do Abaeté e a alteração do seu nome para “Monte Santo Deus Proverá”, que posteriormente foi negada pela gestão.
O projeto seria conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas (Seinfra), com investimento de cerca de R$ 5 milhões, incluindo a construção de uma sede, sanitários, auditório, iluminação, macro e microdrenagem, recantos e mirantes.
Após isso, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra prefeitura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo de obrigar o Iphan a conduzir os processos de tombamento da área com mais celeridade e suspender a urbanização da região até a conclusão dos trabalhos do Instituto.
Encontram-se em curso no Iphan dois procedimentos administrativos de tombamento referentes às áreas da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas, por causa da relevância como patrimônio natural, social, cultural e religioso de Salvador.
O MPF alega que "a região é um espaço especialmente protegido, não só por ser área de preservação ambiental, instituída pelo poder público municipal e estadual, mas também por ser área de restinga, considerada como área de preservação permanente nos termos do Código Florestal, da Constituição do Estado da Bahia e da lei estadual".