A Justiça Federal determinou, em decisão do dia 4 de setembro, que a concessionária Viabahia, que administra trechos de rodovias da Bahia, duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116, a partir do Km-735, no sudoeste do estado, até a divisa com Minas Gerais.
Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras, que deveriam ter sido concluídas em setembro deste ano, mas que segundo o Ministério Público Federal (MPF), ainda não foram iniciadas.
De acordo com o MPF, após ter a concessão de exploração de trechos da BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana), em 2009, a Viabahia tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias.
Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo.
É o caso dos trechos 15 a 20 da BR-116, que totalizam 199 quilômetros de extensão. Segundo o MPF, os trechos deveriam ter sido duplicados, pois desde 2011 alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em cinco etapas, a partir de setembro de 2013. A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto a obra ainda não foi iniciada.
Por conta disso, em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por descumprimento das obrigações por parte da concessionária.
Ainda segundo decisão do juiz Fábio Stief Marmund, a Viabahia terá o prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
O MPF ainda informou que em estudo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), os trechos em questão atingiram o nível E, ainda em 2014, com relação à excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário). Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão".
Em nota, a Viabahia informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão. A concessionária esclarece ainda que o contrato de concessão firmado com a Antt prevê a possibilidade de revisão, a cada cinco anos, das obrigações assumidas, o que também é assegurado pela legislação vigente.
Ainda segundo a Viabahia, a Antt está analisando propostas e alternativas mais eficientes para assegurar um fluxo de tráfego mais seguro e confortável no trecho da BR-116 sob concessão da empresa. A concessionária destaca também que a sentença não é definitiva e pode, ainda, ser discutida em outras instâncias de julgamento.
G1 // AO