Bahia

Justiça determina que prefeitura de Salvador garanta matrícula na pré-escola e creches

Decisão ocorreu após ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual (MP-BA).

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Justiça determinou que a prefeitura de Salvador providencie a matrícula na pré-escola para todos os alunos, com idades entre 4 e 5 anos, inscritos e não contemplados no sorteio eletrônico realizado pela Secretaria Municipal de Educação. A decisão ocorreu após ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual (MP-BA).

A determinação é do dia 20 de outubro, mas só foi divulgada pelo MP-BA na sexta-feira (17). O G1 procurou a Secretaria Municipal de Educação, que ficou de se pronunciar sobre a decisão.

De acordo com o MP-BA, a ação foi proposta porque foi comprovada a insuficiência de vagas na pré-escola e em creches.

Segundo a decisão, as vagas devem ser disponibilizadas em unidades próximas às casas das crianças ou em outras unidades educacionais públicas. A matrícula deve ser oferecida ainda com a devida oferta de transporte escolar, respeitando os limites de estrutura e quantitativo de alunos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação.

A sentença ainda determina a matrícula na creche para todos os alunos entre zero e três anos, além da matrícula na pré-escola para todos os alunos de 4 e 5 anos inscritos no programa "Primeiro Passo", que estejam fora da rede regular de ensino.

A Secretaria de Educação também deverá realizar, no prazo máximo de um ano, um levantamento de demanda reprimida de educação infantil, a fim de definir um cronograma de ampliação, até alcançar o que determina a Constituição Federal.

A promotora de Justiça Cíntia Guanaes fundamentou o pedido no direito à educação, previsto constitucionalmente, que determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso à escola.

Fonte: G1